As Pessoas Jurídicas inscritas nos CRBios poderão requerer a averbação dos Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por terceiros referentes aos serviços prestados, desde que seja comprovada a vinculação da atividade atestada à ART(s) do(a) Responsável Técnico(a) e/ou de outros(as) profissionais ligados(as) ao requerente.
1º Passo – Separação da documentação
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e Responsável Técnico(a); (clique aqui)
- Atestado(s) de Capacidade Técnica;
- ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou CAT – Certidão de Acervo Técnico.
2º Passo – Entrega da documentação
- Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
- Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
- Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.
Prazo para a realização do serviço
Até 15 (quinze) dias contados do protocolo do requerimento com atendimento integral das exigências previstas na legislação vigente.