Qualquer alteração ocorrida em contrato social, estatuto ou documento equivalente, deverá ser juntado ao prontuário, pela pessoa jurídica no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da referida alteração.
1º Passo – Separação da documentação
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e profissional indicado(a); (clique aqui)
- Cópia do Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados;
2º Passo – Entrega da documentação
- Fisicamente: cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pelo CRBio (mediante agendamento para atendimento presencial);
- Digitalizados: acompanhados de declaração de autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br;
- Digitalmente: desde que possibilitem a verificação de sua autenticidade, ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br.
Observações
- A constatação de alteração na faixa de capital social da PJ, será considerada para o pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro seguinte.
- Serão emitidos novas Certidões e TRT, quando houver alteração da Razão Social e/ou do endereço comercial.
- Caso haja atualização em e-mails e/ou telefones, informar ao e-mail crbio01@crbio01.gov.br .